Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.020 de 13 de Abril de 1983

Acrescenta disposições ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.