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Artigo 1º, Inciso XIII do Decreto-Lei nº 2.020 de 13 de Abril de 1983

Acrescenta disposições ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982.

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Art. 1º

O parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982, fica acrescido dos seguintes itens: (...) XII - constantes do subanexo "Encargos Gerais da União, Programas Especiais - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento/PR";

XIII

constantes do subanexo "Ministério da Previdência e Assistência Social - Contribuição da União para o Fundo de Liquidez da Previdência Social";

XIV

à conta de Contribuição a Fundos - parcela incluída no orçamento próprio aprovado e destinada às despesas de pessoal e encargos sociais.

Art. 1º, XIII do Decreto-Lei 2.020 /1983