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Decreto-Lei nº 1.148 de 14 de Março de 1939

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria no Quadro IV do Ministério da Justiça e Negócios Interiores um cargo de Secretário.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 14 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.


Art. unico

Fica criado, no Quadro IV do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Supremo Tribunal Federal), anexo à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936 , o cargo de secretário da presidência, com os vencimentos do padrão "N". Esse cargo será provido por livre nomeação do Presidente da República.


Getulio Vargas. F. Negrão de Lima. Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939