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Artigo unico do Decreto-Lei nº 1.148 de 14 de Março de 1939

Cria no Quadro IV do Ministério da Justiça e Negócios Interiores um cargo de Secretário.

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Art. único

Fica criado, no Quadro IV do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Supremo Tribunal Federal), anexo à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936 , o cargo de secretário da presidência, com os vencimentos do padrão "N". Esse cargo será provido por livre nomeação do Presidente da República.