Decreto-Lei nº 1.719 de 28 de Novembro de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a garantia do Tesouro Nacional a empréstimo interno para o Estado de Mato Grosso, no limite e condições que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 28 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Fica o Ministro da Fazenda autorizado a garantir, em nome da União, para o Estado de Mato Grosso, empréstimo interno de até dois bilhões e duzentos e setenta e seis milhões de cruzeiros (Cr$ 2.276.000.000,00), a ser contratado com o Banco do Brasil S.A., destinado a atender ao desequilíbrio orçamentário daquela Unidade Federativa decorrente da aplicação da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977.
O empréstimo de que trata este artigo terá o prazo de dez anos com quatro anos de carência para pagamento do principal mais encargos.
Cabe ao Governo de Mato Grosso incluir no Orçamento do Estado os recursos necessários à amortização do empréstimo a que se refere este Decreto-Iei.
O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Karlos Rischbieter
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.1979