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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.719 de 28 de Novembro de 1979

Autoriza a garantia do Tesouro Nacional a empréstimo interno para o Estado de Mato Grosso, no limite e condições que especifica.

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Art. 2º

Cabe ao Governo de Mato Grosso incluir no Orçamento do Estado os recursos necessários à amortização do empréstimo a que se refere este Decreto-Iei.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.719 /1979