Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.719 de 28 de Novembro de 1979
Autoriza a garantia do Tesouro Nacional a empréstimo interno para o Estado de Mato Grosso, no limite e condições que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Cabe ao Governo de Mato Grosso incluir no Orçamento do Estado os recursos necessários à amortização do empréstimo a que se refere este Decreto-Iei.