“situação jurídica da mulher casada” em Legislação Federal
- Lei12.462 de 04/08/2011
Art. 48, Parágrafo Único, IV - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;...
- Lei1.808 de 07/01/1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei11.345 de 14/09/2006
Art. 13 - Fica assegurado, por 5 (cinco) anos contados a partir da publicação desta Lei, o regime de que tratam o art. 15 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e os arts. 13 e 14 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, às entidades desportivas da modalidade futebol cujas atividades profissionais sejam administradas por pessoa jurídica regularmente constituída, segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. (Vide Medida Provisória nº 358, de 2007)...
- Lei13.362 de 23/11/2016
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º : "Art. 2º (...) § 1º (...) § 2º Às mulheres com deficiência serão garantidos as condições e os equipamentos adequados que lhes assegurem o atendimento previsto no caput e no § 1º ." (NR)...
- Lei5.550 de 04/12/1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei14.250 de 25/11/2021
Art. 10º, Parágrafo Único - A descontaminação deverá garantir a devolução do óleo isolante ao cliente original ou a sua venda, acompanhado de nota fiscal, da qual deverão constar o nome e o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do laboratório que determinou nesses óleos teor de PCBs inferior ao definido no inciso II do caput do art. 3º desta Lei, com a respectiva data da análise, o nome, o número do registro profissional e a entidade de classe do responsável técnico.
- Lei14.031 de 28/07/2020
Art. 2º, §4° - A variação cambial já computada na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL nos termos do caput deste artigo não deverá ser incluída na determinação do lucro real e na base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica domiciliada no País na hipótese de alienação ou baixa, total ou parcial, do investimento no exterior.
- Lei13.954 de 16/12/2019
Art. 2º - A Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 1º (...) a) (...) II - os temporários, incorporados às Forças Armadas para prestação de serviço militar, obrigatório ou voluntário, durante os prazos previstos na legislação que trata do serviço militar ou durante as prorrogações desses prazos; (...) b) (...) III - os da reserva remunerada e, excepcionalmente, os reformados, que estejam executando tarefa por tempo certo, segundo regulamentação para cada Força Armada. § 2º Os militares de carreira são aqueles da ativa que, no desempenho voluntário e permanent...