Lei14.059 de 22/09/2020Art. 2º - O art. 29-A da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 29-A (...)
I - Presidência e Vice-Presidência da República, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou para a ocupação de Gratificação de Representação da Presidência da República;
(...)" (NR)...