Lei nº 11.121 de 25 de Maio de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Fica instituído o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, a ser celebrado no dia 28 de abril de cada ano.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Ricardo José Ribeiro Berzoini
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.2005.