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    3. Lei 11.927 de 17 de Abril de 2009

    Coração para favoritarLei 11.927 de 17 de Abril de 2009

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 17 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


    Art. 1º

    Fica instituído o dia 16 de setembro como o Dia Nacional do Caminhoneiro.

    Art. 2º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Luiz Silva Ferreira

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2009