Artigo 1º da Lei nº 11.927 de 17 de Abril de 2009
Institui o Dia Nacional do Caminhoneiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o dia 16 de setembro como o Dia Nacional do Caminhoneiro.
Institui o Dia Nacional do Caminhoneiro.
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