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Lei nº 12.132 de 17 de dezembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o ano de 2009 como o Ano Nacional Patativa do Assaré.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

É instituído o ano de 2009 como o Ano Nacional Patativa do Assaré, em comemoração ao centenário de nascimento do poeta.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2009