Artigo 2º da Lei nº 12.132 de 17 de dezembro de 2009
Institui o ano de 2009 como o Ano Nacional Patativa do Assaré.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o ano de 2009 como o Ano Nacional Patativa do Assaré.
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