Artigo 1º da Lei nº 12.132 de 17 de dezembro de 2009
Institui o ano de 2009 como o Ano Nacional Patativa do Assaré.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o ano de 2009 como o Ano Nacional Patativa do Assaré, em comemoração ao centenário de nascimento do poeta.