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Artigo 1º da Lei nº 12.132 de 17 de dezembro de 2009

Institui o ano de 2009 como o Ano Nacional Patativa do Assaré.

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Art. 1º

É instituído o ano de 2009 como o Ano Nacional Patativa do Assaré, em comemoração ao centenário de nascimento do poeta.

Art. 1º da Lei 12.132 /2009