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Lei 12.447 de 15 de Julho de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 15 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Art. 2º
DILMA ROUSSEFF Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2011