Lei nº 12.447 de 15 de Julho de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inscreve o nome do grupo Seringueiros Soldados da Borracha no Livro dos Heróis da Pátria.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria o grupo Seringueiros Soldados da Borracha.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2011