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Artigo 2º da Lei nº 12.447 de 15 de Julho de 2011

Inscreve o nome do grupo Seringueiros Soldados da Borracha no Livro dos Heróis da Pátria.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 12.447 /2011