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Lei nº 11.736 de 10 de Julho de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer, a ser celebrado anualmente, no dia 21 de setembro, com o objetivo de conscientizar a população brasileira sobre a importância da participação de familiares e amigos nos cuidados dispensados aos portadores da doença.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Jose Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2008

Lei nº 11.736 de 10 de Julho de 2008