Lei nº 11.736 de 10 de Julho de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer, a ser celebrado anualmente, no dia 21 de setembro, com o objetivo de conscientizar a população brasileira sobre a importância da participação de familiares e amigos nos cuidados dispensados aos portadores da doença.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Jose Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2008