Artigo 2º da Lei nº 11.736 de 10 de Julho de 2008
Institui o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer.
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