Artigo 1º da Lei nº 11.736 de 10 de Julho de 2008
Institui o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer, a ser celebrado anualmente, no dia 21 de setembro, com o objetivo de conscientizar a população brasileira sobre a importância da participação de familiares e amigos nos cuidados dispensados aos portadores da doença.