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Artigo 1º da Lei nº 11.736 de 10 de Julho de 2008

Institui o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer, a ser celebrado anualmente, no dia 21 de setembro, com o objetivo de conscientizar a população brasileira sobre a importância da participação de familiares e amigos nos cuidados dispensados aos portadores da doença.

Art. 1º da Lei 11.736 /2008