Lei do Distrito Federal921 de 19/09/1995Inclua-se no artigo 2°, da Lei 786, de 07 de novembro de 1994, o inciso IV
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6°, do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, resultante de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...