Lei do Distrito Federal nº 2923 de 22 de Fevereiro de 2002
Institui no âmbito do Distrito Federal, os Comitês de Vizinhança em Defesa do Patrimônio Ambiental, Cultural e Urbanístico de Brasília
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei ,oriunda do projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal, e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de março de 2002
Ficam instituídos os Comitês de Vizinhança em Defesa do Patrimônio Ambiental, Cultural e Urbanístico de Brasília, entidades civis reconhecidas pelo Poder Público, incumbidas de adotarem voluntariamente medidas destinadas à proteção do meio ambiente e do patrimônio cultural e urbanístico do Distrito Federal.
Constituem objetivos dos Comitês de Vizinhança em Defesa do Patrimônio Ambiental, Cultural e Urbanístico de Brasília:
participar de atividades que tenham por fim a efetiva utilização de unidades de conservação, zelando pela preservação e conservação desses espaços;
elaborar relatórios circunstanciados, instruindo-os com provas obtidas por meio de registros fotográficos, filmagens, entrevistas e outros de modo a viabilizar ações administrativas e judiciais de responsabilização por danos ambientais e agressões ao patrimônio cultural e urbanístico;
promover ações de educação ambiental por meio de atividades de campo, tais como passeios ecológicos; visitas a empreendimentos efetiva ou potencialmente danosos ao meio ambiente; levantamentos de flora e fauna; limpezas de cursos hídricos e outros;
exigir das autoridades competentes o resguardo das características e aspectos que compõem o patrimônio cultural e urbanístico do Distrito Federal, em especial no que tange à área legalmente tombada.
As ações a serem desenvolvidas, com vistas ao cumprimento dos objetivos dispostos nesta Lei serão definidas pelos Comitês de Vizinhança em Defesa do Patrimônio Ambiental, Cultural e Urbanístico de Brasília, sem qualquer intervenção do Poder Público.
Deputado GIM ARGELLO