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Lei do Distrito Federal nº 3974 de 29 de Março de 2007

Declara a União Brasileira de Educação e Ensino (UBEE), mantenedora do Instituto Marista de Solidariedade, entidade de utilidade pública do Distrito Federal

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do artigo 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 02 de abril de 2007


Art. 1º

Fica a União Brasileira de Educação e Ensino (UBEE), sediada em Belo Horizonte – Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 17.200.684/0001-78, mantenedora do Instituto Marista de Solidariedade, com sede no SDS 36, Edifício Venâncio III, Bloco P, salas 304/305, Brasília - Distrito Federal, declarada entidade de utilidade pública do Distrito Federal.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputado ALÍRIO NETO Presidente

Lei do Distrito Federal nº 3974 de 29 de Março de 2007