Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3974 de 29 de Março de 2007
Declara a União Brasileira de Educação e Ensino (UBEE), mantenedora do Instituto Marista de Solidariedade, entidade de utilidade pública do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a União Brasileira de Educação e Ensino (UBEE), sediada em Belo Horizonte – Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 17.200.684/0001-78, mantenedora do Instituto Marista de Solidariedade, com sede no SDS 36, Edifício Venâncio III, Bloco P, salas 304/305, Brasília - Distrito Federal, declarada entidade de utilidade pública do Distrito Federal.