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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3974 de 29 de Março de 2007

Declara a União Brasileira de Educação e Ensino (UBEE), mantenedora do Instituto Marista de Solidariedade, entidade de utilidade pública do Distrito Federal

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Art. 1º

Fica a União Brasileira de Educação e Ensino (UBEE), sediada em Belo Horizonte – Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 17.200.684/0001-78, mantenedora do Instituto Marista de Solidariedade, com sede no SDS 36, Edifício Venâncio III, Bloco P, salas 304/305, Brasília - Distrito Federal, declarada entidade de utilidade pública do Distrito Federal.