Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3974 de 29 de Março de 2007
Declara a União Brasileira de Educação e Ensino (UBEE), mantenedora do Instituto Marista de Solidariedade, entidade de utilidade pública do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.