Lei do Distrito Federal3.921 de 19/12/2006O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pela Governadora do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...