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Lei do Distrito Federal nº 2539 de 12 de Abril de 2000

Reconhece a Via Sacra de Sobradinho como evento oficial do Distrito Federal

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de abril de 2000


Art. 1º

Fica reconhecida a Via Sacra de Sobradinho como espetáculo integrante do calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 2º

A festa será realizada anualmente, na sexta-feira santa, conforme calendário nacional.

Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Deputado EDIMAR PIRENEUS Presidente

Lei do Distrito Federal nº 2539 de 12 de Abril de 2000