Lei do Distrito Federal nº 2539 de 12 de Abril de 2000
Reconhece a Via Sacra de Sobradinho como evento oficial do Distrito Federal
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de abril de 2000
Fica reconhecida a Via Sacra de Sobradinho como espetáculo integrante do calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Deputado EDIMAR PIRENEUS Presidente