Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2539 de 12 de Abril de 2000
Reconhece a Via Sacra de Sobradinho como evento oficial do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Reconhece a Via Sacra de Sobradinho como evento oficial do Distrito Federal
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