Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2539 de 12 de Abril de 2000
Reconhece a Via Sacra de Sobradinho como evento oficial do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecida a Via Sacra de Sobradinho como espetáculo integrante do calendário oficial de eventos do Distrito Federal.