Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2539 de 12 de Abril de 2000
Reconhece a Via Sacra de Sobradinho como evento oficial do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Reconhece a Via Sacra de Sobradinho como evento oficial do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data da sua publicação.