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serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal1.558 de 15/07/1997

    Art. 1º - Os veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal terão identificados, na parte traseira da carroceria, o nome da empresa, o número do carro e o número do telefone para reclamações.

  • Lei do Distrito Federal5.122 de 28/06/2013

    O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal7.328 de 26/10/2023

    Art. 6º, §1º - O OESA pode acionar o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT e, ainda, requisitar o apoio de outros órgãos quando necessário ao andamento das atividades da defesa sanitária animal.

  • Lei do Distrito Federal5.577 de 21/12/2015

    Art. 2º, Parágrafo Único - O Poder Executivo deve encaminhar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, no prazo de 90 dias da publicação desta Lei, cronograma financeiro, para o período de 2016 a 2020, de aplicação de recursos de que trata o caput, considerando o atendimento ao critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira definido no aditivo contratual de prorrogação da concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica da CEB Distribuição S.A.

  • Lei do Distrito Federal6.257 de 18/01/2019

    O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal6.231 de 05/12/2018

    O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal7.470 de 28/02/2024

    O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal105 de 04/06/1990

    Art. 6º, §2º - – O tempo de serviço prestado ao Distrito Federal será contado como título, quando da realização do concurso público e para todos os efeitos após o aproveitamento.