Decreto do Distrito FederalDecreto do Distrito Federal de 25 de Fevereiro de 1993Art. 2º - — A Comissão de que trata o artigo 1° terá a seguinte composição:
- Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária
- Representante da Secretaria de Trabalho
- Representante da Secretaria de Administração
- Representante da Secretaria de Saúde
- Representante da Fundação Educacional do Distrito Federal
- Representante da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal
- Representante do Juizado da Infância e da Juventude
- Representante da Delegacia Regional do Trabalho...