Decreto do Distrito Federal de 20 de Agosto de 1993
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõe o artigo 88 da Lei nº 504, de 22 de julho de 1993,
RESOLVE:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Instituir Comissão para o fim especial de elaborar proposta de regulamento da Lei nº 504, de 22 de julho de 1993, que dispõe sobre a obrigatoriedade da prevenção e do combate da febre aftosa, da brucelose, da raiva, da anemia infecciosa equina e das demais doenças de notificação obrigatória, e dá outras providências.
Art. 2º
Designar os servidores a seguir mencionados para, sob a coordenação do primeiro, comporem a Comissão Especial referida no artigo 1º: - MARDOQUEU GOMES DE CARVALHO, matrícula nº 33.518-5, da Secretaria de Agricultura; - RICARDO FERREIRA BARRETO, matrícula nº 37.559-4, da Secretaria de Agricultura; - MARIA ISABEL RAO BOFILL, matrícula nº 22.156-2, da Secretaria de Agricultura; - ROMMEL AUGUSTO GUIMARÃES DE LIMA ROCHA, matrícula nº 34.041-3, da Secretaria de Agricultura; - JOSÉ LOPES GERMANO, matrícula nº 00.048-5, da EMATER/DF; - EVERALDO FLÁVIO SOARES, matrícula Nº 00.029-5, da EMATER/DF; - GILBERTO ISONE, matrícula Nº 93.104-7, da FZDF.
Art. 3º
Estabelecer o prazo de trinta (30) dias para apresentação da proposta de regulamento citada no artigo 1º.
Art. 4º
Este Decreto entra era vigor na data de sua publicação.