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Decreto do Distrito Federal de 20 de Agosto de 1993

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõe o artigo 88 da Lei nº 504, de 22 de julho de 1993,

RESOLVE:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Instituir Comissão para o fim especial de elaborar proposta de regulamento da Lei nº 504, de 22 de julho de 1993, que dispõe sobre a obrigatoriedade da prevenção e do combate da febre aftosa, da brucelose, da raiva, da anemia infecciosa equina e das demais doenças de notificação obrigatória, e dá outras providências.

Art. 2º

Designar os servidores a seguir mencionados para, sob a coordenação do primeiro, comporem a Comissão Especial referida no artigo 1º: - MARDOQUEU GOMES DE CARVALHO, matrícula nº 33.518-5, da Secretaria de Agricultura; - RICARDO FERREIRA BARRETO, matrícula nº 37.559-4, da Secretaria de Agricultura; - MARIA ISABEL RAO BOFILL, matrícula nº 22.156-2, da Secretaria de Agricultura; - ROMMEL AUGUSTO GUIMARÃES DE LIMA ROCHA, matrícula nº 34.041-3, da Secretaria de Agricultura; - JOSÉ LOPES GERMANO, matrícula nº 00.048-5, da EMATER/DF; - EVERALDO FLÁVIO SOARES, matrícula Nº 00.029-5, da EMATER/DF; - GILBERTO ISONE, matrícula Nº 93.104-7, da FZDF.

Art. 3º

Estabelecer o prazo de trinta (30) dias para apresentação da proposta de regulamento citada no artigo 1º.

Art. 4º

Este Decreto entra era vigor na data de sua publicação.


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