Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal de 20 de Agosto de 1993
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõe o artigo 88 da Lei nº 504, de 22 de julho de 1993,
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Estabelecer o prazo de trinta (30) dias para apresentação da proposta de regulamento citada no artigo 1º.