Decreto do Distrito Federal de 27 de Abril de 1993
Modifica o Decreto n° 14.274, de 21 de outubro de 1992, dando nova redação ao art. 2°.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso VII, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, Considerando a reforma Administrativa do Governo do Distrito Federal, ocasionando o desmembramento de Secretarias, bem como a criação de outras. DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
O art. 2° do Decreto n° 14.274, de 21 de outubro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° — O Grupo Executivo, referido no artigo anterior, terá a seguinte composição: I — Coordenação Geral: Secretária de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária; II — Coordenação Executiva: Secretário-Adjunto de Governo; III — Colegiado Inter-Órgãos Governamentais; a) Representante da Secretaria de Saúde b) Representante da Secretaria de Educação c) Representante da Secretaria de Segurança Pública d) Representante da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo e) Representante da Secretaria de Trabalho f) Representante da Secretaria de Comunicação Social g) Representante da Secretaria de Indústria e Comércio e Desenvolvimento Regional h) Representante da Secretaria de Agricultura i) Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária".
Art. 2º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 2° do Decreto n° 14.274, de 21 de outubro de 1992.