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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal de 27 de Abril de 1993

Modifica o Decreto n° 14.274, de 21 de outubro de 1992, dando nova redação ao art. 2°.

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Art. 1º

O art. 2° do Decreto n° 14.274, de 21 de outubro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° — O Grupo Executivo, referido no artigo anterior, terá a seguinte composição: I — Coordenação Geral: Secretária de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária; II — Coordenação Executiva: Secretário-Adjunto de Governo; III — Colegiado Inter-Órgãos Governamentais; a) Representante da Secretaria de Saúde b) Representante da Secretaria de Educação c) Representante da Secretaria de Segurança Pública d) Representante da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo e) Representante da Secretaria de Trabalho f) Representante da Secretaria de Comunicação Social g) Representante da Secretaria de Indústria e Comércio e Desenvolvimento Regional h) Representante da Secretaria de Agricultura i) Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária".

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal /1993