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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal de 27 de Abril de 1993

Modifica o Decreto n° 14.274, de 21 de outubro de 1992, dando nova redação ao art. 2°.

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Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 2° do Decreto n° 14.274, de 21 de outubro de 1992.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal /1993