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Decreto do Distrito Federal de 20 de Janeiro de 2023

O INTERVENTOR FEDERAL NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 34, III, da Constituição Federal de 1988, e no exercício das atribuições previstas no Decreto Federal n. 11.377, de 08 de janeiro de 2023, resolve:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 19 de janeiro de 2023, publicado no DODF nº 15, de 20 de janeiro de 2023, página 03.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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