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serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal4.295 de 12/01/2009

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Distrito Federal, nos termos do art. 15, VI e XVII, do art. 58, XI, e do art. 186 da Lei Orgânica do Distrito Federal, autorizado a conceder o serviço público de tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos no Distrito Federal.

  • Lei do Distrito Federal3.847 de 20/04/2006

    O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal2.114 de 12/11/1998

    Art. 1º - As denúncias voluntárias sobre atividades criminosas no Distrito Federal, recebidas pelo poder público, receberão o seguinte tratamento especial e centralizado:...

  • Lei do Distrito Federal4.308 de 04/02/2009

    Art. 1º - Todo veículo rodoviário do transporte público coletivo do Distrito Federal deve utilizar um aparelho limitador de velocidade.

  • Lei do Distrito Federal7.364 de 26/12/2023

    Art. 1º - Os vencimentos da carreira de Defensor Público do Distrito Federal ficam reestruturados na forma desta Lei.

  • Lei do Distrito Federal7.434 de 28/02/2024

    O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal1.654 de 16/09/1997

    Art. 1º - Aplica-se aos servidores militares do Distrito Federal que prestem ou tenham prestado serviço à Câmara Legislativa do Distrito Federal o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei nº 186, de 22 de novembro de 1991, que dispõe sobre a gratificação de representação pelo exercício de função militar no Gabinete Militar do Governador do Distrito Federal, e no art. 3º da Lei nº 213, de 23 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a gratificação de representação pelo exercício de função militar no Gabinete Militar do Governador do Distrito Federal e dá outras providências.

  • Lei do Distrito Federal666 de 28/01/1994

    Art. 1º - O serviço de transporte público coletivo sobre trilhos (serviço metroviário) integra o Sistema de Transporte público Coletivo do Distrito Federal e será prestado, em regime de concessão, pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF, cuja criação está autorizada pela Lei nº 513, de 28 de julho de 1993.