Lei do Distrito Federal nº 2114 de 12 de Novembro de 1998
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de novembro de 1998
As denúncias voluntárias sobre atividades criminosas no Distrito Federal, recebidas pelo poder público, receberão o seguinte tratamento especial e centralizado:
A central de recebimento de denúncias manterá atualizadas as informações sobre o andamento das apurações de cada denúncia.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente