Art. 4º - A Secretaria Executiva do GT compete ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU-DF.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º - Fica criada área para Cemitério Regional - Cemitério Parque de Taguatinga - , à margem direita da Rodovia DF-001 (sentido Taguatinga-Brazlandia), na Região Administrativa de Taguatinga, consubstanciada no Projeto de Urbanismo - Parcelamento URB 144/96, Planimétrico PLN 001/97, e no Memorial Descritivo MDE 144/96.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Serviço Sócias do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERENCIA S CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.5 - INSTITUIÇÕES PRIVADAS -Ação Social Salesiana 8.000,00 -Instituto e Creche "Nossa Senhora da Divina Providência". 4.000,00...
Art. 12 - Mediante autorização do Secretário de Administração, o responsável por danos causados a veículos oficiais poderá fazer executar, às suas expensas, em oficinas estranhas ao serviço público, os reparos necessários. § 1º - Na hipótese prevista neste artigo, será deferido prezo para a execução dos serviços, de acordo com a gravidade do dano e com a complexidade do reparo. § 2º - O veículo somente será recolocado em uso após aceitação dos serviços, através de vistoria procedida pela Coordenação do Sistema de Transporte. § 3º - Não sendo satisfatórios os serviços executados, a Coordenação do Sistema de Transporte providenciará a r...
Art. 1º - O art. 25 do Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 32.819, de 29 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25. O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo quatro vezes por mês, em dia e hora por ele fixados na última sessão de cada mês e alteráveis, em qualquer época, por conveniência do serviço e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias." (NR)...
Art. 1º - O Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, conforme orientações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em todos os espaços públicos fechados, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais, no âmbito do Distrito Federal, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias. ........................................