Decreto do Distrito Federal nº 17103 de 09 de Janeiro de 1996
Prorroga o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 5° do Decreto N° 16.863, de 20/10/95.
O GOVERNADOR DO DÍSTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 09 de janeiro de 1996.
Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para apresentação do relatório dos trabalhos realizados e da minuta de projeto de lei de reestruturação administrativa da Secretaria de Educação e da Fundação Educacional do Distrito Federal, pelo Grupo Intersetorial de Coordenação de Reestruturação Administrativa da Secretaria de Educação e da Fundação Educacional do Distrito Federal, constituído pelo Decreto N° 16.863, de 20/10/95.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
108° da República e 36° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE