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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17103 de 09 de Janeiro de 1996

Prorroga o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 5° do Decreto N° 16.863, de 20/10/95.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 17103 /1996