Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17103 de 09 de Janeiro de 1996
Prorroga o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 5° do Decreto N° 16.863, de 20/10/95.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.