JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17103 de 09 de Janeiro de 1996

Prorroga o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 5° do Decreto N° 16.863, de 20/10/95.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para apresentação do relatório dos trabalhos realizados e da minuta de projeto de lei de reestruturação administrativa da Secretaria de Educação e da Fundação Educacional do Distrito Federal, pelo Grupo Intersetorial de Coordenação de Reestruturação Administrativa da Secretaria de Educação e da Fundação Educacional do Distrito Federal, constituído pelo Decreto N° 16.863, de 20/10/95.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 17103 /1996