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Decreto do Distrito Federal nº 40214 de 30 de Outubro de 2019

Altera o Decreto nº 32.819, de 29 de março de 2011, que aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de outubro de 2019


Art. 1º

O art. 25 do Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 32.819, de 29 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25. O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo quatro vezes por mês, em dia e hora por ele fixados na última sessão de cada mês e alteráveis, em qualquer época, por conveniência do serviço e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


131º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 40214 de 30 de Outubro de 2019