Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 40214 de 30 de Outubro de 2019
Altera o Decreto nº 32.819, de 29 de março de 2011, que aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 25 do Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 32.819, de 29 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25. O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo quatro vezes por mês, em dia e hora por ele fixados na última sessão de cada mês e alteráveis, em qualquer época, por conveniência do serviço e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias." (NR)