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Decreto do Distrito Federal nº 18363 de 25 de Junho de 1997

Cria área para Cemitério na Região Administrativa de Taguatinga - RA III

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e 77, da Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 25 de Junho de 1997


Art. 1º

Fica criada área para Cemitério Regional - Cemitério Parque de Taguatinga - , à margem direita da Rodovia DF-001 (sentido Taguatinga-Brazlandia), na Região Administrativa de Taguatinga, consubstanciada no Projeto de Urbanismo - Parcelamento URB 144/96, Planimétrico PLN 001/97, e no Memorial Descritivo MDE 144/96.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


109° da República e 38° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 18363 de 25 de Junho de 1997