JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 18363 de 25 de Junho de 1997

Cria área para Cemitério na Região Administrativa de Taguatinga - RA III

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 18363 /1997