JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18363 de 25 de Junho de 1997

Cria área para Cemitério na Região Administrativa de Taguatinga - RA III

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criada área para Cemitério Regional - Cemitério Parque de Taguatinga - , à margem direita da Rodovia DF-001 (sentido Taguatinga-Brazlandia), na Região Administrativa de Taguatinga, consubstanciada no Projeto de Urbanismo - Parcelamento URB 144/96, Planimétrico PLN 001/97, e no Memorial Descritivo MDE 144/96.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 18363 /1997