Decreto do Distrito Federal11.092 de 04/05/1988O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, § 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivodo Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de05 dejaneirode 1987,e
considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto n° 10.359, de 29 de abril de 1987;
considerando os aumentos dos preços dos insumos necessários à prestação dos serviços, ocorridos após a última avaliação dos custos operacionais;
considerando a Resolução n° 418/88, do Con...