Decreto do Distrito Federal35.269 de 27/03/2014Art. 1º - Os artigos 16 e 17 do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 30.584, de 16 de julho de 2009, passam a vigorar acrescidos dos seguintes incisos:
"Art. 16. ...
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XXV – após as 22 horas, os condutores dos veículos de transporte Público coletivo, sempre que solicitados, deverão parar os ônibus, para possibilitar o desembarque de pessoas do sexo feminino, em qualquer local onde seja possível estacionar, respeitado o trajeto da linha, ainda que fora do ponto de parada;
XXVI – as concessionárias e delegatários de transporte Público coletivo deverão divulgar, em...